O Professor tira dúvidas

Setembro 30 2015

Português

 

 

Estrutura, tipologia de exercícios, cotações e critérios gerais de classificação

 

I – Compreensão Escrita

(texto A – informativo e/ou

Texto B - literário)

II – Gramática

III – Expressão Escrita

TOTAL

 50%

20%

30%

100%

 

        V/F

 

associação 

 

ordenação

 

Pronominalização

 

Escolha múltipla

 

Questionário de resposta fechada curta e aberta

... 

 

Correção morfossintática

  Correção das informações

 

(60 conteúdo/40 forma)

 

(conteúdos do Programa e Metas Curriculares 2015)

 

V/F

 

Correspondência correta entre colunas

 

escolha múltipla

 

associação

 

completamento de espaços

 

resposta com conteúdos gramaticais

...

 

indicação da resposta adequada

 

(conteúdos do Programa e Metas Curriculares 2015)

 

Texto entre 180-240 palavras

 

Os critérios usados nas provas finais disponíveis em iave.pt relativamente aos parâmetros:

tema e tipologia

coerência e pertinência da informação

estrutura e coesão

morfologia e sintaxe

repertório vocabular

ortografia

 

 

Nota : nos alunos disléxicos, em qualquer grupo, não serão tidas em conta as questões ortográficas; o mesmo para os alunos com dificuldades de aprendizagem e estrangeiros, privilegiando-se atividades alternativas à produção escrita convencional.

 

(conteúdos do Programa e Metas Curriculares 2015)

 

 

Esta matriz pode sofrer alterações decorrentes da prática letiva, sendo indicadas aos alunos previamente.

publicado por OPTD às 11:12

Setembro 30 2015

 

 

Dados do Livro

título ________________

autor ________________

ilustrador _____________

editora _______________

local e ano de edição ____________

 

É um livro de... (escolher)

aventuras

crónicas

teatro

banda desenhada

temática histórica

contos

poesia

viagens

divulgação científica

outra temática

 

Breve Resumo (100 palavras) Estrutura, personagens, tempo, espaço...

____________________________

Opinião (50 palavras)

____________________________

 

nome, ano, turma, número

 

(a entregar no dia da apresentação oral com o caderno diário)

 

 

 

 

 

 

 

publicado por OPTD às 10:59

Setembro 27 2015

 

 

Observa bem esta figura e elabora uma biografia imaginada da mesma, criando todos os detalhes necessários para que pudesse ter uma vida real.

publicado por OPTD às 23:06

Setembro 27 2015

 

Domínios:

 

Oralidade

Leitura

Educação Literária

Gramática

Escrita

http://www.dge.mec.pt/portugues

publicado por OPTD às 23:02
Tags:

Setembro 20 2015

Este será mais um espaço de apoio ao nosso trabalho.

Abaixo, algumas ligações e informações importantes:

 

 

 

Lei 51/2012 - Estatuto do Aluno e da Ética Escolar

Legislação essencial

 

 

Regras e procedimentos

 

Ser respeitador:

Tratar com correção todos os elementos da comunidade educativa, colegas, assistentes técnicos/operacionais, professores, encarregados de educação.

Ser cumpridor:

Seguir as instruções dos professores e dos assistentes operacionais.

Ser educado:

Agir com simpatia e nunca praticar atos de violência física ou verbal contra nenhum elemento da comunidade educativa.

Ser solidário:

Pedir ajuda sempre que necessário e ajudar quem precisar de apoio.

Estar informado:

Conhecer o Regulamento Interno do Agrupamento. Estar informado é um direito e um dever de todos.

 

  • Estudar e concentrar-se no trabalho da aula.
  • Apresentar-se com vestuário adequado ao espaço e às atividades escolares.
  • Ter sempre consigo a caderneta escolar.
  • Apresentar o cartão escolar sempre que solicitado.
  • Ter sempre o telemóvel desligado e guardado nas aulas e em todos os locais de estudo e de trabalho.
  • Manter a escola limpa e segura. Preservar as instalações, o equipamento escolar e o espaço exterior.
  • Não atravessar os campos de jogos quando está a decorrer uma aula.
  • Recorrer aos diretores de turma para resolver as situações problemáticas.
  • Trazer todo o material escolar necessário, ser organizado no seu uso e na utilização dos cacifos. Não abandonar os objetos pessoais.
  • Entrar e sair da escola e das salas de aula com ordem e calma. Não correr nem falar alto nos corredores.
  • Manter a cabeça descoberta nas aulas e em todos os recintos cobertos da escola. O boné só faz falta no pátio.
  • Ser assíduo e pontual.
  • Não trazer dinheiro, nem objetos valiosos para a escola.
  • Não mastigar pastilha elástica na sala de aula.

RI

 

CAPÍTULO IX Direitos e deveres da comunidade escolar

 

SECÇÃO I Direitos e deveres dos alunos


Artigo 80.º Alunos Os alunos constituem o centro do processo educativo devendo o agrupamento organizar-se com vista à sua educação, formação e desenvolvimento integral.


Artigo 81.º Direitos dos alunos


1 — São direitos dos alunos:


a) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;

b) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso;

c) Escolher e usufruir, nos termos estabelecidos no quadro legal aplicável, por si ou, quando menor, através dos seus pais ou encarregados de educação, o projeto educativo que lhe proporcione as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico e para a formação da sua personalidade;

d) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;

e) Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, designadamente o voluntariado em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;

f) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade;

g) Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de um sistema de apoios que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sociofamiliar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de ensino;

h) Usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito;

i) Beneficiar de outros apoios específicos, adequados às suas necessidades escolares ou à sua aprendizagem, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo;

j) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral, beneficiando, designadamente, da especial proteção consagrada na lei penal para os membros da comunidade escolar;

k) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares;

l) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;

m) Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução do respetivo projeto educativo, bem como na elaboração do regulamento interno;

n) Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do regulamento interno da escola;

o) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, diretores de turma e órgãos de administração e gestão da escola em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse.

p) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;

q) Ser informado sobre o regulamento interno do agrupamento e sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente, sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre a matricula, o abono de família e apoios sócio educativos, as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao projeto educativo do agrupamento;

r) Participar nas demais atividades do agrupamento, nos termos da lei e nas condições definidas neste regulamento;

s) Participar no processo de avaliação, através de mecanismos de auto e hétero avaliação;

t) Beneficiar de medidas previstas neste regulamento que permitam a recuperação da aprendizagem nas situações de ausência devidamente justificada às atividades escolares.


2 — A fruição dos direitos consagrados nas alíneas g), h) e r) do número anterior pode ser, no todo ou em parte, temporariamente vedada em consequência de medida disciplinar corretiva ou sancionatória aplicada ao aluno pelo diretor.


Artigo 82.º Deveres dos alunos


São deveres dos alunos:


a) Estudar, aplicando -se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade que frequenta, na sua educação e formação integral;

b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares;

c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino;

d) Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social, ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.

e) Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;

f) Respeitar a autoridade e as instruções dos professores e do pessoal não docente;

g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;

h) Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;

i) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa, não praticando quaisquer atos, designadamente violentos, independentemente do local ou dos meios utilizados, que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos professores, pessoal não docente e alunos;

j) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;

k) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos.

l) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;

m) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direção da escola;

n) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;

o) Conhecer e cumprir o estatuto do aluno e da ética escolar, as normas de funcionamento dos serviços da escola e o regulamento interno da mesma, subscrevendo declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;

p) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;

q) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro da comunidade educativa;

r) Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso;

s) Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada;

t) Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola;

u) Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;

v) Apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola;

w) Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos ou instalações da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida escolar e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados.

 

Bom ano letivo!

 

publicado por OPTD às 21:32

Um blogue de apoio às minhas aulas e a todos os que gostam de Português, Francês e tudo... Desde 2008.
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